Muito bom esse "jogo jurídico". Apenas uma observação de rigor: o nº 2 apresenta uma discordância literal com CDC ao afirmar que a proteção especial conferida ao consumidor decorre de sua vulnerabilidade presumida "perante o fornecedor". O art. 4º, I da lei consigna vulnerabilidade presumida "no mercado de consumo". Como disse, apenas uma divergência literal, mas que pode confundir numa prova objetiva de concursoQue venham mais "9 verdades e 1 mentira" Abs.
Muito bom esse "jogo jurídico". Apenas uma observação de rigor: o nº 2 apresenta uma discordância literal com CDC ao afirmar que a proteção especial conferida ao consumidor decorre de sua vulnerabilidade presumida "perante o fornecedor". O art. 4º, I da lei consigna vulnerabilidade presumida "no mercado de consumo". Como disse, apenas uma divergência literal, mas que, numa prova objetiva de concurso pode confundir ...... Que venham mais "9 verdades e 1 mentira" Abs.